A multa de 4,0% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma cobrança aplicada quando o 😊 trabalhador não tem a oportunidade de resgatar o valor acumulado no fundo ao deixar uma empresa, seja por demissão ou 😊 renúncia. Essa multa é paga ao trabalhador, mas é uma obrigação da empresa.
A multa de 4,0% do FGTS geralmente é 😊 paga quando as empresas estão encerrando suas atividades, encerrando o contrato de trabalho ou em situações em que o trabalhador 😊 não consegue retirar o FGTS por algum motivo. O valor corresponde a 4,0% do que o trabalhador teria direito em 😊 seu FGTS.
No entanto, é importante salientar que, a partir de 2020, essa multa foi aumentada para 40% do valor do 😊 FGTS. Isso significa que, caso uma empresa se recuse a pagar o FGTS ao trabalhador ou omita essa obrigação, a 😊 multa será calculada sobre 40% do valor total devido ao trabalhador.
Em resumo, a multa de 40% do FGTS é uma 😊 obrigação da empresa e é paga ao trabalhador quando este não consegue retirar o FGTS por algum motivo, com a 😊 multa aumentando de 4% para 40% a partir de 2020.
O roll-over, ou renovação de empréstimo, é uma opção comum no Brasil. Neste artigo, você vai aprender o que é 0️⃣ roll-over e como cumprí-lo.
O que é roll-over?
Roll-over é o renascimento de um empréstimo. Em vez de liquidar um empréstimo ao 0️⃣ chegar à maturidade, você pode transformá-lo em um novo empréstimo. O saldo devedor do empréstimo antigo é transferido para o 0️⃣ novo empréstimo juntamente com ou sem os juros atrasados pendentes.
Exemplos de roll-over
Imagine a situação onde uma empresa tem uma dívida 0️⃣ de R$ 1 milhão com um banco. Quando o empréstimo chega a maturidade, em vez de saldar a dívida, a 0️⃣ empresa opta por renovar o empréstimo. Nesse caso, a empresa tem duas opções: continuar com o mesmo juros ou mudar 0️⃣ para novos juros.