A partir de 2024, as empresas do segmento de apostas esportivas serão tributadas em esporte da sorte aposta grátis 12% no Imposto de Renda. Os ganhos com apostas devem ser declarados anualmente como rendimentos tributáveis, conforme determina a Lei 14.790/2024. A aquisição de premios resultantes de apostas, inclusive de loterias, podem já ter uma alíquota de retenção na fonte. Compreendendo o sistema de tributação, poderá trazer benefícios na hora de realizar suas apostas e garantir o cumprimento da legislação.
Cenário | Aliquota (%) | Limite |
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Prêmios acima da primeira faixa do IR | 15 | R$ 2.112 |
Empresas do segmento | 12 | |
Premios de loterias | Correspondente | Provedor da loteria |
A obrigação de declarar o dinheiro ganho com apostas esportivas cabe ao apostador. Os ganhos com apostas obedecerão à categoria de "Rendimentos Sujeitos Tributação Exclusiva/Definitiva". Mesmo que sejam valores recebidos abaixo da faixa de isenção, devem ser informados no momento da declaração anual do IR. As pessoas jurídicas contam com folhas de declaração especificas, como a intitulada "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Os rendimentos locais e internacionais são informados via e-CAC (e-Finanças da Caixa com o número 560 da receita federal).
A declaração garante o cumprimento da legislação brasileira e a evitação de multas. O apostador declara todos os rendimentos recebidos no ano e se isenta mediante às regras. Ademais, não se submetendo ao Devedor Deducao de Imposto (DDI) ao realizar apostas nos cassinos virtuais. A não declaração pode levar à punibilidade, além da correspondente retificação de declarações e sonegação mediante sanções administrativas e penais dispostas nos arts. 39 A, IV, e 39 C da legislação.